quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Vereador Edson Firmino entrou com requerimento em conjunto com André Fretta May e Dionísio Bressan Lemos,Considerando:

1 -O Congresso Nacional promulgou na data de 23 de Setembro de 2009, a emenda constitucional número 58/09, relativas á recomposição das câmaras Municipais e redução de gastos com despesas dos vereadores, alterando o inciso IV do acaput do art. 29 e do art. 29 -A da constituição Federal, Publicadas no Diário Oficial da União em 24/09. 2 - A referida emenda constitucional em seu Art. 3° estabelece em seu inciso I, a validade a partir do processo eleitoral de 2008. 3 - O nosso Município, conforme determina o Art. 29, da Constituição Federal, esta enquadrado nos critérios de distribuição de Vereadores sendo sua população definida pelo senso IBGE. Requereu que após cumpridas as formalidades legais e para cumprimento do disposto da Constituição em vigor, solicito diplomação dos novos vereadores mediante recálculo eleitoral baseado nas eleições de 03/10/2008.Dos sete vereadores definidos pela PEC.

O Vereador também entrou em conjunto com outros vereadores com requerimento com base no art. 131 §3, VII, c/c o art. 149, do R.I solicitar que seja colocado imediatamente, em face de sua relevância, por tratar de matéria orçamentária, em regime de urgência simples o projeto de lei n° 179/2009 ou 39/2009, na origem, de acordo com o art.152 dispensados os pareceres das comissões, com base no art. 79, atendendo o que preceitua o art. 178, todos do mesmo diploma legal.
Esse último requerimento é para que o governo possa remanejar o orçamento. O orçamento está precisando ser remanejado porque tivemos algumas situações novas não previstas quando foi elaborado, como por exemplo, enchentes no inicio do ano e gripe H1N1, além do cumprimento do piso salarial da educação que aumentou o valor da folha.

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